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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000180-70.2021.5.02.0005

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: diante do exposto, inviável a condenação em XXX" (fl. 1339)

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Diante do exposto, inviável a condenação em XXX" (fl. 1339)
  • Horas Extras
  • Verbas Rescisórias
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida, consistente no óbice da Súmula 126 do TST, resumindo-se a afirmar que " a R. decisão monocrática que manteve referida decisão não merece prosperar sendo crível o reconhecimento do direito do Reclamante a Analise pelo Colegiado desta Ilustre Corte. Diante do exposto, inviável a condenação em XXX" (fl. 1339). Observe-se que a parte agravante não se atenta em sequer preencher os espaços identificados por "XXX" em sua peça recursal. 3. Cumpre registrar ainda que o reclamante afirma que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento por ausência de transcendência, entretanto a decisão impugnada dispensou o exame de eventual transcendência e negou provimento ao recurso da parte, demonstrando-se, assim, a total ausência de adequação e pertinência da peça recursal elaborada. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Verbas Rescisórias; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa

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