TSTAg-AIRR 0000590-70.2022.5.05.0024
Forma de apuração das horas extras: condenação ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 8ª diária e 44ª semanal de forma não cumulada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Forma de apuração das horas extras
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL DE FORMA NÃO CUMULADA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte se limita a defender a existência de violação do artigo 7º, XIII, da Constituição da República, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator