TSTED-AIRR 227-41.2017.5.09.0091
Inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Reajuste Salarial
- Salário por Fora - Integração
- Seguro-Desemprego
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO PRIMEIRO RECLAMADO. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao denegar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo primeiro reclamado, com alicerce nos óbices preconizados pelo art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Reajuste Salarial; Salário por Fora - Integração; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Anotação / Baixa / Retificação; Prescrição; Integração em Verbas Rescisórias; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Inépcia da Inicial