TSTEDCiv-EDCiv-RR 10696-97.2022.5.18.0002
Composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da vantagem pessoal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulamento interno
- É o caso dos autos
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL. REGULAMENTO INTERNO. CEF. Em virtude de obstáculo processual, não houve análise do mérito do recurso de revista do embargante. Malgrado a presunção de interesse procrastinatório recaia, por lógica, apenas sobre o devedor da prestação alimentícia pois do credor se supõe a urgência de receber seu crédito é certo que o interesse de protelação resulta evidenciado quando o autor reitera embargos declaratórios sem lastro em qualquer das hipóteses legais de cabimento. É o caso dos autos. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 1º, do CPC.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço