TSTAg-AIRR 378-65.2016.5.09.0665
Responsabilidade subsidiária do tomador: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador
- Terceirização de serviços
- Empresas privadas
- Incidência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que a parte reclamante foi contratada pela empresa prestadora para executar serviços de "manutenção das linhas férreas" em favor da empresa tomadora, ora agravante, e julgou pela existência de sua responsabilidade subsidiária pelos créditos inadimplidos com fundamento na condição de beneficiária dos serviços, na forma da Súmula nº 331, IV, do TST. II. As alegações no recurso de revista se limitam a afirmar que a responsabilidade deve recair apenas à contratante do empregado, e que inexiste previsão legal para responsabilização do tomador de serviços, não devendo ser aplicada a súmula nº 331, IV, do TST, sob pena de violação do art. 5º, II, da Constituição da República. III. Os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional