Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001116-98.2021.5.17.0004

Juros de mora e correção monetária: aplicação da taxa selic receita federal

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Juros de mora e correção monetária
  • Aplicação da taxa selic receita federal
  • Competência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC RECEITA FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Nos embargos de declaração, a reclamante alega que houve omissão no acórdão embargado, pois não houve pronunciamento a respeito da possibilidade de aplicação da Taxa Selic Receita Federal às regras de correção monetária e juros de mora dos débitos trabalhistas. Salienta-se que a decisão do STF no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, relativa aos juros de mora e à correção monetária, determinou a adoção do mesmo critério utilizado nas condenações cíveis em geral, em respeito ao art. 406 do Código Civil, que preconiza que, “quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. Logo, deve ser esclarecido que os juros devem ser aplicados desde a data do ajuizamento da ação, na forma da chamada Taxa Selic Receita Federal, ou seja, acumulados de forma simples, mês a mês, até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamante para prestar esclarecimentos, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.