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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000937-48.2023.5.09.0092

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: agente comunitário de saúde

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 453 DO TST. Conforme se observa da decisão regional, o TRT consignou o entendimento de que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional de insalubridade, porque pago espontaneamente pelo Município. Assim, a decisão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com a Súmula 453 do TST que são no sentido de que o pagamento espontâneo revela o reconhecimento do caráter insalubre do labor. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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