TSTAg-RR 0000937-48.2023.5.09.0092
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: agente comunitário de saúde
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Agente comunitário de saúde
- Adicional de insalubridade
- Pagamento espontâneo
- Desnecessidade de perícia
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 453 DO TST. Conforme se observa da decisão regional, o TRT consignou o entendimento de que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional de insalubridade, porque pago espontaneamente pelo Município. Assim, a decisão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com a Súmula 453 do TST que são no sentido de que o pagamento espontâneo revela o reconhecimento do caráter insalubre do labor. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora