TSTRRAg 21254-86.2016.5.04.0404
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Horas in itinere
- Norma coletiva disciplinando a matéria
- Vislumbro possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. II
- B) recurso de revista da reclamada 1
- Possibilidade
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017 1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Vislumbro possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. TEMA 1046. POSSIBILIDADE. I . No caso, a Corte Regional condenou a Reclamada a pagar horas in itinere , muito embora existisse norma coletiva disciplinado a matéria. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se às horas in itinere, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V . Recurso de revista conhecido e provido . 2 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. NECESSIDADE DE CREDENCIAL SINDICAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Verifica-se que a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão pela qual a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 219, I, deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
1) dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado apenas no tema "HORAS IN ITINERE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA";
2) conhecer e dar provimento ao recurso de revista quanto ao tema "HORAS IN ITINERE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA", por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, para excluir da condenação as horas in itinere no período de vigência das normas coletivas acostadas aos autos.
3) conhecer do recurso de revista do Reclamado quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE CREDENCIAL SINDICAL", por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para retirar da condenação os honorários advocatícios/assistenciais. Custas inalteradas.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição / Taxa Assistencial; Honorários na Justiça do Trabalho