TSTAg-RR 0024539-24.2023.5.24.0101
Estabilidade da gestante
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada e afastou a estabilidade provisória reconhecida na sentença. Julgou prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Em decisão monocrática, este Relator deu provimento ao recurso de revista da reclamante, restabelecendo a sentença que deferiu o pagamento da indenização substitutiva, sem, contudo, se manifestar acerca das matérias julgadas prejudicadas. Assim, impõe-se o provimento parcial do agravo para determinar o retorno dos autos ao e. TRT para que analise, como de direito, os capítulos prejudicados, quais sejam: a base de cálculo da indenização e a dedução da contribuição previdenciária sobre a parcela. Agravo parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao e. TRT para que aprecie os temas ¿base de cálculo da indenização e dedução da contribuição previdenciária¿. Brasília, 27 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator