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Jurisprudências

TSTAIRR 0000205-74.2014.5.02.0481

Execução: análise conjunta

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). A controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda prévio exame e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente dos artigos 28, § 2.º, da Lei nº 8.078/90 e 50 do Código Civil, não se divisando de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais suscitados (5.º, II e LIV, da Constituição Federal), nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta. Determina-se, ainda, a retificação da autuação para que constem como agravantes Aldo Narcisi e Brastubo Construções Metálicas Ltda. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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