TSTAg-AIRR 0000527-44.2023.5.09.0656
Deserção do recurso de revista: isenção do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Isenção do recolhimento do depósito recursal
- Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou a condição de entidade filantrópica, portanto, não se enquadra na hipótese legal de isenção do depósito recursal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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Honorários Advocatícios