TSTRR 1001427-95.2024.5.02.0065
Responsabilidade subsidiária: controvérsia acerca da natureza jurídica da relação havida entre as reclamadas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS RECLAMADAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), consignou que “embora formalmente denominado como ‘Contrato de Distribuição’, a substância da relação jurídica estabelecida entre as reclamadas revela características de efetiva prestação de serviços”. Registrou, ainda, que as características do contrato “afastam-se da figura do verdadeiro distribuidor mercantil, que, em essência, é aquele que adquire produtos de determinado fabricante para revendê-los, obtendo proveito econômico entre o preço de aquisição e de revenda, atuando em verdadeiro regime de parceria. No caso dos autos, não se verificou o elemento essencial caracterizador desse tipo de contrato: a aquisição para revenda.”. Assim, a reforma do acórdão recorrido, pautada na assertiva de que se tratava “somente uma relação comercial, formalizada por meio de um contrato de distribuição”, inexistindo prestação de serviços a ensejar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, demandaria o coibido revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, procedimento defeso em sede recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator