STJAgRg no HC 981.790
Homicídio qualificado: alegação de violação ao art. 479 do CPP
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Alegação de violação ao art. 479 do CPP
- Cerceamento de defesa
- Dosimetria da pena
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 479 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 479 do CPP quando cumprido o prazo legal para juntada de documentos. Ausência de cerceamento de defesa ante o tempo suficiente para preparação defensiva.
2. A dosimetria da pena devidamente fundamentada não apresenta flagrante ilegalidade passível de revisão na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.