TSTAg-AIRR 0100808-97.2022.5.01.0451
Óbice da súlula 422, i, do TST aplicada ao conhecimento do agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚLULA 422, I, DO TST APLICADA AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo e conceder os benefícios da gratuidade da justiça. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator