TSTAg-AIRR 0001082-24.2024.5.09.0657
Estabilidade provisória: irr n° 55
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Estabilidade provisória
- Irr n° 55
- Inexistência de distinguishing
- Desconhecimento do estado gravídico
- Irrelevante
- Recusa de retorno ao emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICAL. IRR N° 55. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING . DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. IRRELEVANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. IRR N.º 134. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e reconheceu a nulidade do pedido de demissão formulado pela reclamante, que se encontrava grávida à época da rescisão contratual, uma vez que não houve a homologação perante o sindicato respectivo ou autoridade local competente, nos termos do art. 500 da CLT. 2. Em que pesem as alegações da reclamada, de que haveria um distinguishing no caso, a afastar a incidência do IRR n.º 55, pautada no desconhecimento do estado gravídico ou de que fora ofertada a reintegração, não há como se reformar a decisão agravada. 3. A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento do estado gravídico não afasta o direito a estabilidade provisória. Precedentes. 4. Ademais, não há que se falar em renúncia ou perda do direito à estabilidade pelo fato de a obreira ter recusado as propostas de retorno ao emprego, como reafirmado no IRR n.º 134. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios