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Jurisprudências

TSTRR 100043-87.2016.5.01.0047

Alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Prescrição e Decadência
  • Base de Cálculo

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA –PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, do salário contratual para o salário-mínimo, procedida pela empregadora há mais de cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, atrai a incidência da prescrição extintiva da pretensão da parte autora ao pagamento das diferenças da parcela, nos termos da primeira parte da antiga Súmula 294 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à antiga Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar prescrita a pretensão condenatória ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em razão da alteração da base de cálculo. Custas processuais fixadas em R$ 800,00 (oitocentos reais) pela parte reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Indexação

Prescrição e Decadência; Base de Cálculo

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