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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 775-65.2022.5.13.0031

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, da CLT

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes . Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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