TSTAIRR 574-25.2021.5.13.0026
Exceção de competência em razão do lugar: prescrição bienal
- Direito do Trabalho
- Exceção de competência em razão do lugar
- Prescrição bienal
- Gratificação especial
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Argumentação genérica
- Modalidade de prescrição aplicável
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - PRESCRIÇÃO BIENAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA - MODALIDADE DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE PROGRESSÃO POR GRADES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT - DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE PROGRESSÃO POR GRADES. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.