TSTRR-Ag 24176-22.2018.5.24.0001
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE…
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. EBSERH PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA EXTENSÃO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao artigo art. 173, § 1º, II, da Constituição da República, dá-se parcial provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EBSERH PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA EXTENSÃO As prerrogativas da Fazenda Pública devem ser concedidas à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, por se tratar de empresa estatal constituída com capital integralmente público, vinculada ao Ministério da Educação e que presta serviços essenciais de saúde e de ensino no âmbito dos hospitais universitários, sem explorar atividade econômica. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao Agravo da Reclamada e, desde logo, ao seu Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do seu Recurso de Revista; e II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, por violação ao art. 173, §1º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à Reclamada, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, as prerrogativas da Fazenda Pública, consistentes na isenção das custas processuais, na inexigibilidade do depósito recursal e na execução por meio de precatório.