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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020204-46.2022.5.04.0232

Doença ocupacional: lesões na região lombar e no ombro direito

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Lesões na região lombar e no ombro direito
  • Não configuração
  • Concluiu que, “diante desta prova consistente
  • Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA REGIÃO LOMBAR E NO OMBRO DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou consignado no laudo pericial que “não há relação de nexo técnico entre o quadro clínico do reclamante com o seu trabalho na reclamada”, bem como que o Reclamante encontra-se totalmente capacitado para o trabalho. Anotou, mais, que consta da perícia ergonômica que “as atividades executadas pela parte autora, encontravam-se dentro dos padrões ergonômicos, sem riscos à sua saúde”. Consignou que “o reclamante não fazia esforços excessivos, nem ficava em posição antiergonômica ou teve necessidade de mudança de tarefas”. Concluiu que, “diante desta prova consistente - perícia médica indicando que não há nexo causal das patologias com as atividades laborais e perícia ergonômica conclusiva quanto a serem adequadas as condições de trabalho, inofensivas à saúde do trabalhador, afasta-se a possibilidade de reconhecimento de doença ocupacional que caracterizaria acidente de trabalho por equiparação. As atividades laborais no estabelecimento da reclamada não têm relação de causa nem de concausa com as lesões, na coluna e no ombro direito, do reclamante”. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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