TSTRR 46300-42.2009.5.13.0026
Determinação de retorno dos autos à sexta turma pela vice-presidência do TST
- Direito do Trabalho
- Terceirizados
- Isonomia de salários e vantagens com os bancários
- Não reconhecimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À SEXTA TURMA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TERCEIRIZADOS. ISONOMIA DE SALÁRIOS E VANTAGENS COM OS BANCÁRIOS. NÃO RECONHECIMENTO. TEMA DE REPERCUÇÃO GERAL Nº 383 DO STF. 1. Os autos retornam à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, tendo em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 383, em sede de repercussão geral, entendeu pertinente a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2. O acórdão anterior desta Sexta Turma estava fundado na jurisprudência desta Corte, à época, que reconhecia o direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, em face do princípio da igualdade (Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST), compreensão que ensejou o não conhecimento do recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF. 3. No entanto, ao julgar, com repercussão geral, o RE nº 635.546, a Suprema Corte confirmou não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados de empresas públicas que exercem, ombro a ombro, a mesma função, fixando a seguinte tese, relativa ao Tema nº 383 da tabela de repercussão geral, verbis : "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE nº 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021. DJE de 7/4/2021). 4. A necessidade de adequação da decisão da Sexta Turma do TST à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, caput, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, exercendo o juízo de retratação e reformando o acórdão regional, adequar a decisão recorrida à jurisprudência desta e da Suprema Corte e julgar improcedente o pedido de isonomia salarial e consectários, com exclusão dos honorários. Custas em reversão pelo reclamante.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária