TSTAg-RRAg 10685-28.2020.5.15.0065
Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
- Duração do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. A ausência desse requisito formal inviabiliza o conhecimento do recurso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Ônus da Prova