TSTAIRR 0011022-43.2023.5.15.0087
Rito sumaríssimo: acúmulo de funções e diferenças de horas extras e adicional noturno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acúmulo de funções e diferenças de horas extras e adicional noturno
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÕES E DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator