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Jurisprudências

TSTAIRR 0011022-43.2023.5.15.0087

Rito sumaríssimo: acúmulo de funções e diferenças de horas extras e adicional noturno

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Acúmulo de funções e diferenças de horas extras e adicional noturno
  • Deficiência de aparelhamento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÕES E DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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