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Jurisprudências

TSTAIRR 0100276-66.2019.5.01.0019

Execução: impugnação aos cálculos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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