TSTAIRR 0100276-66.2019.5.01.0019
Execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Base de cálculo do FGTS
- Alegação de violação à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator