STJAREsp 3.143.050
Erro na prestação de serviços hospitalares: aplicação de vacina diversa da prescrita em recém-nascido
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Erro na prestação de serviços hospitalares
- Aplicação de vacina diversa da prescrita em recém-nascido
- Responsabilidade objetiva do hospital (art. 14 do CDC)
- Perda de uma chance
- Revisão do contexto probatório
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. APLICAÇÃO DE VACINA DIVERSA DA PRESCRITA EM RECÉM-NASCIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL (ART. 14 DO CDC). PERDA DE UMA CHANCE. REVISÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão pretendida, voltada a infirmar a valoração das provas, a conclusão sobre a falha na prestação do serviço e a aplicação da perda de uma chance, demanda reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.