Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 642-54.2022.5.08.0001

Rito sumaríssimo: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Validade de acordo coletivo
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURAS DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SINDICATO E DA EMPRESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a mera ausência de depósito prévio do acordo coletivo no Ministério do Trabalho não invalida a norma coletiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não se trata de mera ausência de registro no Ministério do Trabalho, mas sim de ausência de celebração por escrito, com as assinaturas dos representantes legais das partes proponentes (sindicato profissional e empresa)". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de sobrestamento do feito; II - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.