TSTAIRR 0000516-66.2012.5.10.0011
Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
- Prosseguimento da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, que deu provimento ao agravo de petição, afastando a declaração de extinção da execução e determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir a execução em desfavor da executada, tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, pois não foi verificada nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. Dora Maria da Costa Ministra Relatora