TSTAIRR 1850-58.2017.5.07.0007
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Inovação do título executivo
- Gratificação de Função
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. INOVAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, é indispensável que a parte efetue a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No caso dos autos, verifica-se que a execução não transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho algum do acórdão recorrido, o que inviabiliza o cumprimento do requisito concernente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Multa por ED Protelatórios