TSTAIRR 0020249-61.2023.5.04.0023
Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento bancário desacompanhado da guia de recolhimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Impossibilidade de vinculação ao processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator