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Jurisprudências

TSTAIRR 0020249-61.2023.5.04.0023

Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento bancário desacompanhado da guia de recolhimento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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