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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10522-48.2019.5.03.0055

Execução: não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO RECORRIDO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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