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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10110-36.2019.5.03.0082

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à responsabilidade civil do empregador em caso de acidente de trânsito sofrido pelo "de cujus", motorista de caminhão , por estar a decisão regional em desacordo com o Tema 932 do STF e a jurisprudência desta Corte Superior, da qual guardo reserva, razão pela qual foi provido o recurso de revista do Reclamante e restabelecida a sentença do juízo de primeiro grau que havia deferido a indenização. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com a aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 13.985,23 (treze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Transcendência

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