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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-Ag-ED-RR 1628-18.2017.5.08.0119

Despedida imotivada: serviço social autônomo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. DESPEDIDA IMOTIVADA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Ademais, os embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o mero inconformismo da embargante com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Atos Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios

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