TSTEDCiv-Ag-E-Ag-ED-RR 1628-18.2017.5.08.0119
Despedida imotivada: serviço social autônomo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Despedida imotivada
- Serviço social autônomo
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Arestos inespecíficos
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. DESPEDIDA IMOTIVADA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Ademais, os embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o mero inconformismo da embargante com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Atos Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios