TSTAg-AIRR 1000313-90.2025.5.02.0064
Reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, notadamente a ausência de pessoalidade e habitualidade (prestação eventual de serviços). Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 126 do TST. No agravo interno, a parte limita-se a sustentar, genericamente, a possibilidade de revaloração da prova, sem demonstrar o desacerto da decisão agravada, tampouco afastar o óbice apontado. Não se trata de mero reenquadramento jurídico, mas de pretensão que exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de junho de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator