Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000313-90.2025.5.02.0064

Reconhecimento de vínculo de emprego

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, notadamente a ausência de pessoalidade e habitualidade (prestação eventual de serviços). Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 126 do TST. No agravo interno, a parte limita-se a sustentar, genericamente, a possibilidade de revaloração da prova, sem demonstrar o desacerto da decisão agravada, tampouco afastar o óbice apontado. Não se trata de mero reenquadramento jurídico, mas de pretensão que exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de junho de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.