TSTAg-AIRR 1000514-70.2024.5.02.0047
Apelo desfundamentado: incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pelo despacho agravado no tocante ao descumprimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III e § 8º, da CLT, o que não fez. Traz apenas alegações genéricas, que sequer permitem identificar o tema objeto de insurgência da parte, em total infringência ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator