TSTRRAg 1000040-92.2020.5.02.0030
Auxílio alimentação, cesta alimentação e décima- terceira cesta alimentação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Natureza jurídica
- Ônus de prova
- Indenização por tempo de serviço
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição e Decadência
- Juros
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA- TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DE PROVA. Diante da possível violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O Colendo Tribunal Regional concluiu que inexiste o direito pleiteado pela recorrente ao percebimento simultâneo da indenização do PDVE 2017 e do Prêmio de Desligamento instituído pelo Bamerindus. Registrou que o "Programa de Desligamento do Funcionário Bamerindus, que o prêmio pelo desligamento estava atrelado à aquisição do direito à aposentadoria, e a autora aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário instituído pelo Banco Bradesco, que também constituía um dos requisitos para elegibilidade ao PDVE 2017 (ID. 251bae2)". Portanto, depreende-se que a controvérsia veiculada na presente demanda reside na mera insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à sua avaliação fática e probatória, o que, em consequência, obsta o acesso à instância extraordinária. Nessa perspectiva, a eventual reforma do julgado, a fim de alcançar desfecho diverso, demandaria, inequivocamente, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Tal exigência impede o prosseguimento do Recurso de Revista, ante a incidência do óbice contido na Súmula n. º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA- TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DE PROVA. Diante da possível violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA- TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso dos autos é incontroverso que a trabalhadora foi admitida em 1985 e que "ao menos desde fevereiro/1992 o Bamerindus era inscrito no PAT". O acórdão regional registrou que "A CCT de 1986/1987, reportada pela recorrente (ID. b3c5f72 - Pág. 12), a despeito de inaplicável ao contrato de trabalho da reclamante, por ser da base territorial de Santa Catarina, refere à concessão da ajuda alimentação como ‘ajuda de custo’, restando, portanto, descaracterizada a natureza salarial (...)As Convenções Coletivas de Trabalho juntadas com a inicial estabelecem que o auxílio alimentação e o auxílio cesta alimentação não terão natureza remuneratória, nos termos da Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976, de seus decretos regulamentadores e da Portaria GM/MTb nº 87, de 28.01.97 (D.O.U. 29.01.97 (ex. CCT 2000/2001, cláusulas 14ª e 15ª, ID. df7e529 - Pág. 8)". Desta forma, é perfeitamente aplicável o item I da Súmula 51 do TST, o qual dispõe que: "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento", na medida em que o empregado foi admitido antes das Convenções Coletivas de Trabalho e da adesão ao PAT, que estabelecem a natureza indenizatória da parcela. Ademais, a comprovação da alegação de que a autora não recebia em pecúnia o benefício, é ônus que recai ao reclamado, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, nos termos dos arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC. Assim, considerando que, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial (Súmula n. º 241, do TST), a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT (1992) e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial nº 413, da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento ao agravo quanto ao tema "Indenização por tempo de serviço"; II- conhecer e dar provimento ao agravo para o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "Auxílio alimentação, cesta alimentação e décima- terceira cesta alimentação. Natureza jurídica. Ônus de prova" III- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Auxílio alimentação, cesta alimentação e décima- terceira cesta alimentação. Natureza jurídica. Ônus de prova"; IV- conhecer o recurso de revista por violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CP e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a integração do auxílio alimentação, cesta alimentação e décima- terceira cesta alimentação à remuneração da autora com os reflexos pertinentes e observada a prescrição, conforme apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Indenização por Tempo de Serviço; Juros; Plano de Cargos e Salários; CEF - Cesta Alimentação