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Jurisprudências

TSTAg-RR 11974-42.2018.5.15.0137

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Não aderência à tese do tema 1046
  • Julgados
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ADERÊNCIA À TESE DO TEMA 1046. 1. A agravante impugna a decisão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada em atividade exercida em condições de insalubridade, condenando a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida do adicional convencional e os seus respectivos reflexos, conforme apurado na execução. 2. No caso, i nfere-se que a decisão está amparada na jurisprudência dessa Turma, no sentido de que o labor em atividade insalubre inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário ao trabalhador relacionado diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Nesse contexto, não há estrita aderência à tese fixada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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