TSTAg-RR 11974-42.2018.5.15.0137
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Não aderência à tese do tema 1046
- Julgados
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ADERÊNCIA À TESE DO TEMA 1046. 1. A agravante impugna a decisão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada em atividade exercida em condições de insalubridade, condenando a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida do adicional convencional e os seus respectivos reflexos, conforme apurado na execução. 2. No caso, i nfere-se que a decisão está amparada na jurisprudência dessa Turma, no sentido de que o labor em atividade insalubre inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário ao trabalhador relacionado diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Nesse contexto, não há estrita aderência à tese fixada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva