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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 0000749-05.2010.5.15.0008

Execução: manifesta intempestividade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. É fato incontroverso que o TRT, mediante o despacho de admissibilidade Id 6290d08, publicado em 05/04/2021, admitiu o recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil e denegou seguimento ao recurso de revista da União. À época, a União não interpôs agravo de instrumento. Em seguida, esta Ministra Relatora apreciou e julgou o recurso de revista do Banco do Brasil, mediante decisão monocrática publicada em 17/12/2021. Após esta Corte julgar outros recursos do Banco do Brasil e os autos retornarem ao Juízo de primeiro grau, a União, em 17/12/2024, interpôs agravo de instrumento em face daquele despacho de admissibilidade Id 6290d08. Assim, decorrido o prazo legal para interposição do agravo de instrumento, há manifesta intempestividade do apelo, razão pela qual não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ determinar que a Secretaria da 2ª Turma proceda à reautuação dos autos, para fazer constar AIRR-0000749-05.2010.5.15.0008; e II - não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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