TSTRRAg 97000-75.2009.5.08.0118
Inversão da ordem de julgamento dos recursos: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inversão da ordem de julgamento dos recursos
- Execução
- Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame do agravo de instrumento dos exequentes
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos e passa-se à análise primeira do recurso de revista quanto ao tema "NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", tendo em vista a relação de prejudicialidade entre as matérias. RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT entendeu pela inexistência de elementos comprobatórios da má-fé dos gestores (desvio patrimonial ou abuso da personalidade jurídica) a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Muito embora tenham sido opostos embargos de declaração, o TRT, contudo, não se manifestou sobre o teor da ação de improbidade 0002543-37.2017.4.01.3905 (a existência, ou não, de fatos reconhecidos em decisão transitada em julgado que informam a má-fé dos gestores da executada, por exemplo), tampouco sobre a pretendida decretação de revelia e confissão ficta aos fatos alegados pelos exequentes em face da ausência de manifestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, não se verifica a apreciação de todas as questões arguidas em embargos de declaração opostos com essa finalidade específica. Logo, por se tratar de matéria que não pode ser julgada sem a devida apreciação pelo TRT, e considerando a impossibilidade de esta Corte fazê-lo em face da Súmula 126 do TST, constata-se a existência de vício no acórdão regional a ensejar a sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento dos exequentes.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista dos exequentes, quanto ao tema "NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional, quanto à decisão proferida pelo Tribunal Regional no exame dos embargos de declaração, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se pronuncie expressamente sobre cada uma das alegações constantes dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento dos exequentes.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica