STJAgInt no AREsp 3.012.773
Responsabilidade civil: prisão na época do regime militar
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Militar
- Direitos Humanos
- Responsabilidade civil
- Prisão na época do regime militar
- Tortura física e psicológica
- Cumulação de valores
- Danos morais apenas minorados
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO NA ÉPOCA DO REGIME MILITAR. TORTURA FÍSICA E PSICOLÓGICA. CUMULAÇÃO DE VALORES. DIREITO NÃO IMPEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DANOS MORAIS APENAS MINORADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
2. A pretensão recursal do agravante referente à Lei estadual n. 11.042/1997 não comporta conhecimento no âmbito desta Corte Superior. Isso porque, nos termos da Súmula n. 280/STF, o recurso especial não é via adequada para debater a correta interpretação de normas locais.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.