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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000375-65.2022.5.12.0003

Minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST OMISSÃO. INEXISTENTES. Na hipótese, esta Turma não conheceu do Agravo de Instrumento da Reclamada, devido ao óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Consignou-se não tratar de hipótese de motivação secundária ou impertinente prevista no inciso II da Súmula n.º 422 do TST e prejudicou a análise da transcendência, tendo em vista obstáculo processual que impediu o exame do mérito. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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