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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010151-03.2022.5.15.0037

Estado de são paulo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Estado de são paulo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Revelia do estado
  • Confissão ficta

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO ESTADO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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