TSTAg-AIRR 1000621-86.2024.5.02.0703
Nulidade por julgamento extra petita: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por julgamento extra petita
- Rescisão do contrato de trabalho
- Verbas rescisórias
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. Constada a ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da tese recursal no capítulo referente ao tema da nulidade por julgamento ultra petita, não prospera o recurso de revisa (art. 896, § 1º - A, I, da CLT). Agravo não provido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. De acordo com a jurisprudência desta Corte, em caso de recuperação judicial da empresa, são devidas as verbas rescisórias e as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, sendo inviável o recurso de revista por óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora