Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2465-80.2013.5.02.0022

Responsabilidade subsidiária: contrato de natureza comercial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de natureza comercial
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Limitação da condenação
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • TST "

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional julgou improcedente a ação em face da 1ª reclamada ao fundamento de que " As distribuidoras de derivados de petróleo não têm responsabilidade subsidiária nos contratos de emprego dos trabalhadores de postos de combustíveis que comercializam seus produtos ". Nesse cenário, o quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que " o contrato de fornecimento e outros pactos firmado entre as 1ª e 3ª rés, que tem por objeto o fornecimento pela BR Distribuidora ao Revendedor das quantidades totais de produtos de aviação derivados de petróleo de linha de comercialização e/ou distribuição da BR Distribuidora, destinados à revenda, para atendimento de seus clientes e daqueles indicados ou autorizados pela BR Distribuidora, no estabelecimento desta última, situado no Aeroporto de Guarulhos, trata-se de atividade comercial de revenda, que não se assemelha à terceirização ". Com efeito, esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é inviável qualquer condenação quando evidenciada a existência de contrato mercantil entre as partes, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO POR MILDO ALVES ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Após esta Corte reconhecer a ocorrência de regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, o e. TRT concluiu pela " condenação ao pagamento de duas horas extras diárias, com reflexos em DSRs, férias+1/3, 13º salários e depósitos do FGTS (incluindo a multa de 40% para os contratos já rescindidos) por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive no que tange a determinação de que a 3ª ré Mildo Alves também deverá cumprir a obrigação de fazer de implantar a jornada de 6 horas para todos os seus empregados, sob pena de imposição de multa diária a ser fixada oportunamente, com destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ". Em seguida, a Corte Local, complementando o decisum proferido, acolheu parcialmente os aclaratórios opostos para limitar a condenação aos empregados da reclamada que laborem em turnos ininterruptos de revezamento, cuja apuração se dará em regular fase de liquidação. Na oportunidade, o Tribunal Regional consignou que não são todos os empregados que trabalham no referido regime, registrando que a maioria trabalha em jornadas fixas e invariáveis. Nesse cenário, não há que se falar em cerceamento de defesa da reclamada, ora recorrente, uma vez que se que o TRT efetivamente apurou as insurgências da empresa, ajustando, inclusive, o provimento jurisdicional ao consignando que " a adequação da jornada de trabalho será efetuada apenas para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, na forma prevista no artigo 7º, inciso XIV, da CF e V. Acórdão do C. TST ". Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica) ; b ) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; e d) o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada (transcendência econômica). Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.