TSTEDCiv-Ag-AIRR 1010-11.2017.5.05.0102
Indevida a concessão do intervalo de 45 minutos para cada 15 de labor pedido na petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Registrada a natureza leve da atividade
- Horas extraordinárias indevidas
- Expressa menção sobre a inexistência de transcendência
- Omissão inexistente i
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDEVIDA A CONCESSÃO DO INTERVALO DE 45 MINUTOS PARA CADA 15 DE LABOR PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. DESCRITA A AUTOMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E A UTILIZAÇÃO DE SALA CLIMATIZADA. REGISTRADA A NATUREZA LEVE DA ATIVIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. EXPRESSA MENÇÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relacionada à transcendência da causa foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Com relação à violação de dispositivos constitucionais, importa destacar que o seu exame é condicionado ao reconhecimento da transcendência da causa. Assim, inexiste omissão na decisão embargada, em que não se examinou as mencionadas violações em razão da ausência de transcendência. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional