TSTRR 10803-20.2017.5.03.0137
Adesão à norma interna que limita a jornada de trabalho da autora em 8 horas diárias/40 horas semanais
- Direito do Trabalho
- Ocupante do cargo de gerente geral de agência
- Em 8 horas diárias e 40 horas semanais
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Adicional de Transferência
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Diante da possível violação do art. 93, IX, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO À NORMA INTERNA QUE LIMITA A JORNADA DE TRABALHO DA AUTORA EM 8 HORAS DIÁRIAS/40 HORAS SEMANAIS. Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade do prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297 do TST), faz-se necessário que todas as questões que envolvam a prova sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias, o que, efetivamente, não ocorreu no presente caso, em que o Egrégio Tribunal Regional não logrou êxito em suprir a omissão indigitada, qual seja, eventual adesão da autora, por meio de assinatura de "Termo de Posse" a norma interna do reclamado que teria limitado a jornada de trabalho da empregada – ocupante do cargo de gerente geral de agência – em 8 horas diárias e 40 horas semanais. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista da autora.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema negativa de prestação jurisdicional; II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, IX, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que esgote a jurisdição e supra a omissão indigitada, qual seja, informe sobre a existência e adesão do empregado, ocupante de cargo de gestão (gerente geral de agência), por meio de "Termo de Posse", a normativo interno que limita a jornada de trabalho em 8 (oito) horas diárias/40 horas semanais. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista da autora.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Alteração Contratual