Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10513-19.2022.5.03.0011

Julgados de Turmas desta Eg: corte Superior

  • Direito do Trabalho
  • Julgados de Turmas desta Eg
  • Corte Superior
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Anotação / Baixa / Retificação
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA Prefacial não analisada, na forma do artigo 282, § 2º, do CPC. TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS  INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante possível violação ao artigo 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS  INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS  INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS  INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ No caso dos autos, não ficou caracterizado o intento protelatório a que se refere o art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada para mandar processar o Recurso de Revista quanto ao tema "TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO" e "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ" e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, por violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a Reclamação Trabalhista. Invertidos os ônus da sucumbência. Isento o Reclamante uma vez que a ele foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita (fl. 486); e III - dele conhecer no tema "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS", por violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa aplicada por oposição de Embargos de Declaração protelatórios.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.