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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.036.801

Apropriação indébita: indulto presidencial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Apropriação indébita
  • Indulto presidencial
  • Penas restritivas de direitos
  • Requisitos objetivos

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INDULTO PRESIDENCIAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS. DECISÃO MANTIDA.

1. O Decreto n. 12.338/2024 prevê hipóteses autônomas de concessão de indulto, sendo aplicável o inciso VII do art. 9º aos condenados cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, exigindo o cumprimento de 1/6 da pena se não reincidente ou 1/5 se reincidente.

2. No caso concreto, o agravante não iniciou o cumprimento da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, não atendendo ao requisito objetivo previsto no Decreto n. 12.338/2024.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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