TSTAIRR 101326-57.2016.5.01.0432
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preparo / Deserção
- Ordem de Preferência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS ( SO OFERTAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. E OUTROS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 218 do TST, é incabível o recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Desse modo, nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Preparo / Deserção; Ordem de Preferência