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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 418-89.2021.5.09.0562

Horas in itinere: limitação por norma coletiva

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Limitação por norma coletiva
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Duração do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a parte não atendeu o requisito do art. 896, §1º-A, II, da CLT, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Desatendido o requisito legal, o recurso de revista não alcança conhecimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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