TSTAg-RRAg 418-89.2021.5.09.0562
Horas in itinere: limitação por norma coletiva
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Limitação por norma coletiva
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Duração do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a parte não atendeu o requisito do art. 896, §1º-A, II, da CLT, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Desatendido o requisito legal, o recurso de revista não alcança conhecimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Supressão / Limitação por Norma Coletiva