TSTAg-AIRR 1000099-12.2025.5.02.0384
Procedimento sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Honorários advocatícios
- Correção monetária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi apontado no caso dos autos. 3. Nas razões do recurso de revista, a recorrente limitou-se a fundamentar seu apelo apenas na alegação de violação de normas infraconstitucionais. 4. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 9º, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.